07/04/09

Glossário de Promoção - Mecânicas - Parte 1

Nessa primeira parte, vamos retomar nosso Glossário de Promoção falando sobre a diferença entre Concurso e Sorteio. Pois é, porque nem todo Sorteio de Promoção é Sorteio, às vezes é um Concurso-Sorteio. Pânico! Tumulto! Caos! Muita calma, não é tão horrível assim, ó só:

Concurso é Concurso. As pessoas vão lá, cumprem uma mesma tarefa e os melhores ganham / são aprovados / são premiados etc. Por isso que o Concurso Cultural tem esse nome. É um Concurso e pronto. As pessoas vão lá e fazem um desenho, escrevem uma frase, tiram uma foto ou algo do tipo, todos os trabalhos são avaliados e os melhores vencem.

Promo-legalmente falando, o Concurso Cultural tem as seguintes características:

1) não tem vínculo de compra: ou seja, para participar, o consumidor não precisa comprar nenhum produto. Em momento nenhum (daí o "Cultural").

2) não tem como tarefa uma pergunta que possa ser respondida da mesma maneira por todo mundo. Ou seja, você não pode perguntar "Você convidaria o Rodrigo Santoro para uma festa na sua casa?", mas pode perguntar "Como você convidaria o Rodrigo Santoro para uma festa na sua casa?".

3) não pode ter o nome do produto, ou sua marca, na tarefa proposta. Por exemplo: você não pode perguntar "O que você compraria se o seu cartão Visa fosse sem limite?", mas pode perguntar "O que você compraria se tivesse um cartão de crédito sem limite?". Também não pode dizer pra pessoa tirar uma foto ou fazer um desenho em que a embalagem do produto apareça. Sim, eu sei, pra isso não é preciso comprar... mas, né? Come on! Não pode e pronto.

4) não pode ter uma pergunta que direcione a uma resposta que inclua seu produto ou marca. Ou seja, você não pode perguntar "O que tem 1001 utilidades?".
Agora, o prêmio pode ser o produto. O nome da promoção também pode incluir a marca. Concurso Cultural Garoto: conte como é o ovo de Páscoa dos seus sonhos e concorra a uma casa feita de chocolate". Pode.

E o Concurso-Sorteio? Ah, pois é, isso é estranho. Mas é assim: a gente não pode fazer um sorteio que nem a Xuxa fazia no programa dela. Porque não, ora. A Xuxa é a Xuxa. Você é você. Viva com isso. Então, #comofas? Bom, você faz um concurso. Ok, vamos por partes. Primeiro: se você for fazer um concurso em que os melhores vencem e pronto, vá pro parágrafo de cima. Mas, se você quiser que as pessoas comprem o seu produto para participar do seu concurso, a história é outra. Porque, veja bem: qualquer promoção em que a pessoa compre um produto e não necessariamente receba um prêmio, precisa obter autorização da CEF. Para garantir que isso aqui não vire a Festa do Caqui-Chocolate de Muzambinho.

Pois bem. Aí você faz uma promoção em que todo mundo compre o seu produto e responda uma pergunta. Quem acertar, ganha. Bom, mas se a pessoa tem que comprar o produto pra participar, eu posso incluir minha marca na pergunta e/ou na resposta. Posso. Lá lá lá láaaa lá. Porém, e se todo mundo acertar a minha pergunta, dona CEF, como é que a gente faz? Ora, responde a Lei, aí, nesse caso, a gente faz um sorteio entre todos que acertaram. Porque essas pessoas participaram de um concurso e se qualificaram pra esse sorteio.

Enquanto isso, nas agências de Promoção, pensaram assim: ah é, bebé? E então as perguntas são sempre feitas de modo a que todo mundo acerte e tem-se um sorteio puro e simples. Entendeu? É uma gambiarra na Lei. Você lasca lá "qual é a cor amarela da caixa de Maizena?*", todo mundo responde "amarela" e aí, olha que coisa, você precisa fazer um Sorteio, porque todo mundo é super esperto e acertou.

Mas, caso você esteja realmente inconformado em como a Xuxa pode fazer Sorteio e você, não, saiba que: ok, você pode. Maaaaaas via Loteria Federal. Então ou é Concurso-Sorteio ou é Sorteio via Loteria Federal. Um ou Dois. Ou você clona a Xuxa (por favor, não!).

E aí você entra no maravilhoso mundo dos Números da Sorte. Senta que lá vem história: o que diabos é isso? Número da Sorte é uma combinação de números que é gerada para cada cupom eletrônico de uma promoção. O consumidor tem acesso a esse número (normalmente fica disponibilizado no site), porque sempre o jogo tem que ser limpo e aberto. Concurso-Sorteio tem que ter Sorteio em local pré-divulgado e aberto ao público. Número da Sorte tem que ir pra mão do consumidor, se ele quiser.

Aí, tem o Sorteio da Loteria Federal. E é esse Sorteio que determina o Número da Sorte vencedor da sua Promoção. Olha só:

O Número da Sorte é composto de 7 dígitos, sendo que os dois primeiros correspondem ao número da série da LF em que se está concorrendo e os outros 5 formam a combinação exclusiva (número do cupom).

A combinação (predeterminada) dos números sorteados pela LF determinam o Número da Sorte vencedor. Se não tiver nenhum cupom com aquela combinação de números, vai-se para os números imediatamente superiores e, se ainda assim não tiver ninguém, vai-se pros imediatamente inferiores. Daí, os segundos de ciminha, daí os segundos de baixinho, até alguém ganhar.

Tendeu?

*Essa pergunta foi mesmo feita em uma Promoção de Maizena, há uns anos atrás, pela Paula, que hoje tá na New Style e é, de longe, minha pergunta-de-concurso-sorteio favorita : )

Veja aqui todos os posts do Glossário

2 comentários:

dea. disse...

mto boa mesmo a pergunta do concurso-sorteio de maizena =]

e posso dar uma sugestão de tópico para o blog? que tal discutirmos sobre a tal lei que proibe incentivar a venda de produtos para menores de 12 anos?

pq tenho quebrado a cabeça horrores para fazer uma ação promocional para esse público que fique "dentro da lei".

Robi Carusi disse...

eu ainda não fiz porque é um assunto que não domino... mas taí um bom pretexto pra eu chafurdar nesse assunto, né? :) Adoooooro um desafio, hahha